Dispõe sobre a isenção de custas processuais e taxas judiciárias federais aos templos de qualquer culto que comprovem atuação contínua em atividades sociais, assistenciais ou comunitárias.
Dispõe sobre a dedução do Imposto sobre a Renda devido pelas pessoas físicas e pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real relativamente aos valores destinados ao custeio da educação básica de estudantes oriundos de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas informativas, em unidades públicas e privadas de saúde, acerca da possibilidade de adoção do nascituro, e dá outras providências.
Assegura aos beneficiários de planos e seguros privados de assistência à saúde o direito de receber decisão fundamentada em caso de negativa de cobertura pelas operadoras, e dá outras providências.
Dispõe sobre o fornecimento de banda larga e de dispositivos necessários ao acesso à educação às comunidades indígenas e quilombolas localizadas na Amazônia Legal, estabelece metas obrigatórias, define padrões mínimos de conectividade e tecnologia, cria mecanismos de fiscalização e controle social e dá outras providências.
Estabelece condições a serem observadas por fornecedores de bens e serviços no atendimento a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com vistas à sua inclusão no mercado de consumo, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a não incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia e dá outras providências.
Dispõe sobre o direito dos pacientes internados nos serviços de saúde componentes do SUS ao fornecimento dos medicamentos necessários à continuidade e finalização do tratamento em curso no momento da alta hospitalar, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento célere de dados por provedores de aplicações e redes sociais à autoridade policial, com o objetivo de desburocratizar e acelerar as investigações criminais, e dá outras providências.
Altera a legislação tributária para incluir os pagamentos efetuados ao Fundo de Financiamento Estudantil – FIES entre as despesas dedutíveis no Imposto de Renda das Pessoas Físicas relativas a instrução do contribuinte ou de seus dependentes.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de conteúdos de primeiros socorros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados e dá outras providências.
Dispõe sobre a inclusão da Educação em Direito dos Animais nos currículos escolares, como conteúdo transversal voltado à formação ética, ambiental e cidadã, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de veículos de comunicação informarem ao público o recebimento de recursos provenientes do erário, e estabelece penalidades.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação ampla, prévia e posterior, das hospitalidades, despesas, benefícios, apoios financeiros ou logísticos oferecidos por agentes privados para a participação de agentes públicos em cursos, seminários, congressos e eventos, e estabelece regras de integridade, controle e responsabilização.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação e compartilhamento dos canais oficiais de denúncia de crimes de violência doméstica e familiar em todos os sítios eletrônicos administrados pelo Poder Público.
Institui a inclusão obrigatória de medicamentos destinados ao controle de zoonoses nos programas de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências.
Dispõe sobre a dispensa do recolhimento de direitos autorais ao escritório central de arrecadação e distribuição de que trata o art. 99 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nas execuções de obras em eventos sem fins lucrativos promovidos por entidades declaradas de utilidade pública, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção do exercício profissional da advocacia, garantindo o direito de gravação de atos e atendimentos por meio de dispositivos eletrônicos, e estabelece penalidades ao magistrado que constranger ou impedir sua utilização.
Garante ao paciente com câncer o direito de realizar o tratamento oncológico em qualquer unidade da Federação de sua escolha, conforme o melhor protocolo clínico, serviço ou estrutura disponível, e dá outras providências.
Dispõe sobre o dever de comunicação pelos condomínios edilícios de suspeita ou ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades autônomas e nas áreas comuns, e dá outras providências.