Estabelece condições a serem observadas por fornecedores de bens e serviços no atendimento a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com vistas à sua inclusão no mercado de consumo, e dá outras providências.
Em Resumo
1Fornecedores devem atender pessoas com deficiência.
2Acesso facilitado para consumidores com mobilidade reduzida.
3Objetivo é promover a inclusão no mercado de consumo.
Apresentação do PL n. 6904/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Estabelece condições a serem observadas por fornecedores de bens e serviços no atendimento a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com vistas à sua inclusão no mercado de consumo, e dá outras providências".
Às Comissões deDefesa do Consumidor;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.