Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação ampla, prévia e posterior, das hospitalidades, despesas, benefícios, apoios financeiros ou logísticos oferecidos por agentes privados para a participação de agentes públicos em cursos, seminários, congressos e eventos, e estabelece regras de integridade, controle e responsabilização.
Em Resumo
1Agentes públicos devem divulgar apoio recebido para eventos.
2Regras de integridade e controle são estabelecidas.
3A transparência visa evitar conflitos de interesse.
Apresentação do PL n. 6886/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação ampla, prévia e posterior, das hospitalidades, despesas, benefícios, apoios financeiros ou logísticos oferecidos por agentes privados para a participação de agentes públicos em cursos, seminários, congressos e eventos, e estabelece regras de integridade, controle e responsabilização".
Apense-se à(ao) PL 2857/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2026.