Dispõe sobre a proteção do exercício profissional da advocacia, garantindo o direito de gravação de atos e atendimentos por meio de dispositivos eletrônicos, e estabelece penalidades ao magistrado que constranger ou impedir sua utilização.
Em Resumo
1Advogados podem gravar atendimentos e atos profissionais.
2Magistrados que impedirem gravações poderão ser punidos.
3A medida visa garantir a proteção do trabalho dos advogados.
Apresentação do PL n. 6882/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a proteção do exercício profissional da advocacia, garantindo o direito de gravação de atos e atendimentos por meio de dispositivos eletrônicos, e estabelece penalidades ao magistrado que constranger ou impedir sua utilização".
Apense-se à(ao) PL 5910/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2026.