Garante ao paciente com câncer o direito de realizar o tratamento oncológico em qualquer unidade da Federação de sua escolha, conforme o melhor protocolo clínico, serviço ou estrutura disponível, e dá outras providências.
Em Resumo
1Pacientes com câncer podem escolher onde tratar.
2O tratamento deve seguir o melhor protocolo clínico.
3Unidades de saúde em todo o país devem atender esses pacientes.
Apresentação do PL n. 6881/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Garante ao paciente com câncer o direito de realizar o tratamento oncológico em qualquer unidade da Federação de sua escolha, conforme o melhor protocolo clínico, serviço ou estrutura disponível, e dá outras providências".
Às Comissões deSaúde;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer do Relator, Dep. Amom Mandel (REPUBLIC-AM), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/05/2026).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 05/05/2026 a 12/05/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.