Dispõe sobre a inclusão da Educação em Direito dos Animais nos currículos escolares, como conteúdo transversal voltado à formação ética, ambiental e cidadã, e dá outras providências.
Em Resumo
1As escolas devem incluir o tema dos direitos dos animais no currículo.
2O objetivo é promover a ética e a cidadania entre os alunos.
3A educação ambiental também será abordada nesse contexto.
Designado Relator, Dep. João Cury (MDB-SP), para o PL 2746/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 6889/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a inclusão da Educação em Direito dos Animais nos currículos escolares, como conteúdo transversal voltado à formação ética, ambiental e cidadã, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 2746/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2026.
Recebimento pela CE.
Apensação desta proposição ao PL 2746/2024.
Designada Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO), para o PL 2746/2024, ao qual esta proposição está apensada.