Altera a legislação tributária para incluir os pagamentos efetuados ao Fundo de Financiamento Estudantil – FIES entre as despesas dedutíveis no Imposto de Renda das Pessoas Físicas relativas a instrução do contribuinte ou de seus dependentes.
Em Resumo
1Permite deduzir pagamentos do FIES no Imposto de Renda.
2Beneficia contribuintes que pagam a educação própria ou de dependentes.
3Reduz a carga tributária para quem investe em educação.
Apresentação do PL n. 6893/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a legislação tributária para incluir os pagamentos efetuados ao Fundo de Financiamento Estudantil – FIES entre as despesas dedutíveis no Imposto de Renda das Pessoas Físicas relativas a instrução do contribuinte ou de seus dependentes".
Às Comissões deFinanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.