Dispõe sobre a isenção de custas processuais e taxas judiciárias federais aos templos de qualquer culto que comprovem atuação contínua em atividades sociais, assistenciais ou comunitárias.
Em Resumo
1Templos religiosos podem ficar isentos de taxas judiciais.
2A isenção é para aqueles que realizam atividades sociais.
3Isso pode facilitar o trabalho comunitário dessas instituições.
Apresentação do PL n. 6909/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a isenção de custas processuais e taxas judiciárias federais aos templos de qualquer culto que comprovem atuação contínua em atividades sociais, assistenciais ou comunitárias".
Apense-se à(ao) PL 3796/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.