Isenção de Imposto de Renda sobre Pensão Alimentícia
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a não incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia e dá outras providências.
Em Resumo
1Não haverá Imposto de Renda sobre pensão alimentícia recebida.
2A mudança beneficia quem recebe esse tipo de pagamento.
3A proposta altera leis existentes sobre tributação.
Apresentação do PL n. 6903/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a não incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 1630/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2026.