Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento célere de dados por provedores de aplicações e redes sociais à autoridade policial, com o objetivo de desburocratizar e acelerar as investigações criminais, e dá outras providências.
Em Resumo
1Provedores de redes sociais devem enviar dados rapidamente à polícia.
Apresentação do PL n. 6894/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento célere de dados por provedores de aplicações e redes sociais à autoridade policial, com o objetivo de desburocratizar e acelerar as investigações criminais, e dá outras providências".
Às Comissões deComunicação;Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Recebimento pelo(a) CCOM.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).