Dispõe sobre a dedução do Imposto sobre a Renda devido pelas pessoas físicas e pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real relativamente aos valores destinados ao custeio da educação básica de estudantes oriundos de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Em Resumo
1Permite deduzir impostos para ajudar na educação básica.
2Beneficia estudantes de famílias cadastradas em programas sociais.
3Apoia financeiramente a educação de quem mais precisa.
Apresentação do PL n. 6908/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a dedução do Imposto sobre a Renda devido pelas pessoas físicas e pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real relativamente aos valores destinados ao custeio da educação básica de estudantes oriundos de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico".
Às Comissões deEducação;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2026.