Acesso à internet para comunidades indígenas e quilombolas
Dispõe sobre o fornecimento de banda larga e de dispositivos necessários ao acesso à educação às comunidades indígenas e quilombolas localizadas na Amazônia Legal, estabelece metas obrigatórias, define padrões mínimos de conectividade e tecnologia, cria mecanismos de fiscalização e controle social e dá outras providências.
Em Resumo
1Garantia de internet e dispositivos para educação.
2Estabelecimento de padrões mínimos de conectividade.
3Criação de mecanismos de fiscalização e controle social.
Apresentação do PL n. 6905/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre o fornecimento de banda larga e de dispositivos necessários ao acesso à educação às comunidades indígenas e quilombolas localizadas na Amazônia Legal, estabelece metas obrigatórias, define padrões mínimos de conectividade e tecnologia, cria mecanismos de fiscalização e controle social e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 4898/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2026.
Recebimento pelo(a) CPOVOS.
Apensação desta proposição ao PL 4898/2024.
Designado Relator, Dep. Alfredinho (PT-SP), para o PL 4891/2024, ao qual esta proposição está apensada.