Institui a inclusão obrigatória de medicamentos destinados ao controle de zoonoses nos programas de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências.
Em Resumo
1Medicamentos para controle de zoonoses serão oferecidos pelo SUS.
2A inclusão é obrigatória nos programas de assistência farmacêutica.
3A medida visa melhorar a saúde pública e prevenir doenças.
Apresentação do PL n. 6884/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui a inclusão obrigatória de medicamentos destinados ao controle de zoonoses nos programas de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 2521/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2026.