Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação e compartilhamento dos canais oficiais de denúncia de crimes de violência doméstica e familiar em todos os sítios eletrônicos administrados pelo Poder Público.
Em Resumo
1Sites do governo devem mostrar como denunciar violência doméstica.
2Cidadãos terão acesso fácil a informações sobre denúncias.
3Objetivo é aumentar a proteção contra a violência familiar.
Apresentação do PL n. 6885/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação e compartilhamento dos canais oficiais de denúncia de crimes de violência doméstica e familiar em todos os sítios eletrônicos administrados pelo Poder Público".
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Administração e Serviço Público eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Recebimento pelo(a) CPASF.
Designada Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Clarissa Tércio (PP/PE).
Parecer da Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE), pela aprovação.