Dispõe sobre o direito dos pacientes internados nos serviços de saúde componentes do SUS ao fornecimento dos medicamentos necessários à continuidade e finalização do tratamento em curso no momento da alta hospitalar, e dá outras providências.
Em Resumo
1Pacientes internados devem receber medicamentos ao receber alta.
2O SUS é responsável por garantir esses medicamentos necessários.
3Isso ajuda a completar o tratamento após a saída do hospital.
Apresentação do PL n. 6895/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre o direito dos pacientes internados nos serviços de saúde componentes do SUS ao fornecimento dos medicamentos necessários à continuidade e finalização do tratamento em curso no momento da alta hospitalar, e dá outras providências".
Às Comissões deSaúde;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.