Altera o art. 31 e acrescenta parágrafo ao art. 39, ambos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para dispor sobre a venda em separado de produtos e serviços acessórios.
Altera o art. 25 da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer que as armas apreendidas, quando não mais interessarem à persecução penal, serão doadas para a utilização pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e Municípios.
Altera a Lei nº 9.455, de 07 de abril de julho de 1997, que “define os crimes de tortura e dá outras providências”, para aplicar a pena em dobro do crime de tortura, quando for cometido contra criança e adolescente e, na sua presença, o autor praticar violência física contra seus pais ou responsável.
Altera a redação dos arts. 513, 545, 548, 578, 579, 580, 581, 582, 583, 584, 585, 586, 587, 592, 600, 602, 605, 606, 609 e 611-B e acrescenta o art. 579-A ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), a fim de clarificar e consolidar as exigências para a cobrança de contribuições sindicais.
Dispõe sobre a apresentação do cartão de vacinação de crianças e adolescentes nas escolas, com base no art. 14, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e garante o acesso de todos à escola.
Esta Lei dispõe sobre a proibição de cobrança de tarifas em transações financeiras por meio do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), de cliente pessoa física ou pessoa jurídica.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir a obrigatoriedade de impressão do registro de voto nos processos de votação eleitoral eletrônica.
Dispõe sobre diretrizes para a instituição de políticas publicas pelos Estados, objetivando a prestação de serviços de telecomunicações para prover acesso à internet nas áreas rurais de seus territórios.
Altera a Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal; o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para determinar o cumprimento integral da pena.
Acrescenta parágrafo ao Art.1.210, da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) para possibilitar a utilização das forças de segurança pública na retomada da posse de propriedades rurais e urbanas que tenham sido invadidas.
Institui o Programa Passagem Solidária, com o objetivo de conceder desconto de 50% nas passagens de ônibus às famílias carentes, que residem em áreas rurais.
Institui o Programa Digitaliza Brasil, com o objetivo de promover a inclusão digital da população brasileira por meio de campanhas intensivas de cidadania digital, oficinas de estímulo à inclusão digital e capacitação de profissionais da Rede Pública.