Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir a obrigatoriedade de impressão do registro de voto nos processos de votação eleitoral eletrônica.
Em Resumo
1Votação eletrônica terá registro impresso obrigatório.
2Cidadãos poderão verificar seu voto de forma física.
3A medida visa aumentar a transparência nas eleições.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1375/2023, pelo Deputado Giovani Cherini (PL/RS), que "Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir a obrigatoriedade de impressão do registro de voto nos processos de votação eleitoral eletrônica".
Apense-se à(ao) PL-1175/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4157/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 1169/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1236/2025.
Apensação da proposição PL-1236/2025 à proposição PL-1375/2023.