Dispõe sobre a apresentação do cartão de vacinação de crianças e adolescentes nas escolas, com base no art. 14, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e garante o acesso de todos à escola.
Em Resumo
1Escolas devem exigir cartão de vacinação de alunos.
2A medida visa garantir a saúde das crianças e adolescentes.
3Todos têm acesso à educação, desde que apresentem a documentação.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1383/2023, pelo Deputado Daniel Soranz (PSD/RJ), que "Dispõe sobre a apresentação do cartão de vacinação de crianças e adolescentes nas escolas, com base no art. 14, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e garante o acesso de todos à escola".
Apense-se à(ao) PL-1840/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 1429/2019, ao qual esta proposição está apensada.