Esta Lei dispõe sobre a proibição de cobrança de tarifas em transações financeiras por meio do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), de cliente pessoa física ou pessoa jurídica.
Em Resumo
1Não será cobrada tarifa em transações Pix.
2A regra vale para pessoas físicas e jurídicas.
3Transações financeiras instantâneas ficam mais acessíveis.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1385/2023, pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Esta Lei dispõe sobre a proibição de cobrança de tarifas em transações financeiras por meio do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), de cliente pessoa física ou pessoa jurídica".
Apense-se à(ao) PL-1987/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023.
Recebimento pela CFT.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4866/2023.
Designado Relator, Dep. Gilberto Abramo (REPUBLIC-MG), para o PL 1987/2021, ao qual esta proposição está apensada.