Altera a Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal; o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para determinar o cumprimento integral da pena.
Em Resumo
1A proposta exige que a pena seja cumprida integralmente.
2Não haverá mais reduções ou penas alternativas.
3A mudança visa garantir a efetividade da punição.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1360/2023, pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal; o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para determinar o cumprimento integral da pena".
Apense-se à(ao) PL-792/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023.
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 2053/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 2053/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 2053/2011, ao qual esta proposição está apensada.