Altera o art. 31 e acrescenta parágrafo ao art. 39, ambos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para dispor sobre a venda em separado de produtos e serviços acessórios.
Em Resumo
1Permite a venda de produtos e serviços de forma separada.
2Protege o consumidor de compras forçadas de acessórios.
3Facilita a escolha do que realmente é necessário para o cliente.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1376/2023, pelo Deputado Giovani Cherini (PL/RS), que "Altera o art. 31 e acrescenta parágrafo ao art. 39, ambos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), para dispor sobre a venda em separado de produtos e serviços acessórios".
Apense-se à(ao) PL-1047/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023.