Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que “dispõe sobre imposto de renda das pessoas físicas” para incluir como prioridade para recebimento da restituição do IRPF os contribuintes que residam em áreas atingidas por desastres ambientais. .
Altera dispositivos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de estabelecer medidas mais rigorosas contra o aumento abusivo de preços durante declaração de emergência ou situações de calamidade pública, e dá outras providências.
Institui o programa emergencial de incentivo a donativos e voluntariado para situações de emergência e calamidade pública, altera as leis n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, 8.137, de 27 de dezembro de 1990, 8.234, de 17 de setembro de 1991, 9.537, de 11 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
Institui sobre o Programa Nacional de Auxílio e Cooperação Intermunicipal em Situações de Emergência (PNACi) destinado a estabelecer um sistema de cooperação entre municípios para o compartilhamento de recursos e equipamentos em casos de emergências ou calamidades públicas decorrentes de desastres naturais.
Reconhece para fins do art 65,§1°, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul em decorrência dos eventos climáticos
Institui o Programa de Apoio e Suporte ao Novo Empreendedor, dispõe sobre a destinação de recursos transferidos pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para linhas de crédito a novos empreendedores, e dá outras providências.
Fica estabelecida a prorrogação do vencimento de boletos bancários emitidos por empresas sediadas nas cidades atingidas pelas fortes chuvas no Estado do Rio Grande do Sul, por um período adicional de 30 (trinta) dias, em razão do estado de calamidade pública declarado na região.
Concede anistia ao pagamento das parcelas mensais de crédito de custeio adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul para pagamentos até dezembro de 2024; suspende o pagamento das parcelas mensais de crédito de investimento e de comercialização adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo de 2 (dois) anos; cria linha de crédito para catástrofes naturais; regulamenta o seguro de renda mínima ao produtor rural atingido por catástrofe.
NOVA EMENTA: Concede remissão e posterga o pagamento das parcelas vencidas e vincendas em 2024 relativas, respectivamente, a financiamentos de custeio agropecuário e a financiamentos de comercialização e de investimento rural, contratados por produtores rurais que desenvolvem suas atividades em áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal.
Concede isenção do pagamento de tarifa de energia elétrica e de água em situações que estados e municípios decretarem estado de calamidade pública ou em situações decorrentes de desastres naturais.
Autoriza parlamentares estaduais e federais (Deputados Estaduais, Federais e Senadores), direcionarem verbas de emendas parlamentares para atender Estados da Federação em situação de desastres naturais, catástrofes, flagelo, calamidade pública decretada e outras emergências.
Dispõe sobre prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda pessoa física, os contribuintes que residam em áreas impactadas por desastres ambientais.
Dispõe sobre a dispensa de obrigatoriedades de nota fiscal para produtos doados e de habilitação para condutores de embarcações em operações de resgate durante o período de calamidade ou emergência pública, e dá outras providências.
Dispõe sobre a prorrogação do vencimento de tributos federais para pessoas físicas e jurídicas em decorrência do estado de calamidade pública decretado no Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a destinação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para assistência humanitária em resposta às calamidades públicas ocasionadas por fortes chuvas e enchentes no Rio Grande do Sul.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Susta, parcialmente , a Resolução Nº 34, DE 24 DE ABRIL DE 2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública que define diretrizes e recomendações referentes à assistência sócio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade.