Concede isenção do pagamento de tarifa de energia elétrica e de água em situações que estados e municípios decretarem estado de calamidade pública ou em situações decorrentes de desastres naturais.
Em Resumo
1Cidadãos não pagam energia e água durante calamidades.
2Isenção ocorre em desastres naturais decretados.
3Estados e municípios podem decidir sobre a isenção.
Apresentação do PL n. 1538/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zucco (PL/RS), que "Concede isenção do pagamento de tarifa de energia elétrica e de água em situações que estados e municípios decretarem estado de calamidade pública ou em situações decorrentes de desastres naturais".
Apresentação do REQ n. 1490/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Zucco (PL/RS) e outros, que "Requer regime de urgência para o Projeto de Lei nº 1538, de 2024, que concede isenção do pagamento de tarifa de energia elétrica e de água em situações que estados e municípios decretarem estado de calamidade pública ou em situações decorrentes de desastres naturais".
Apense-se à(ao) PL-124/2022.Por oportuno, revejo o despacho de distribuição aposto ao Projeto de Lei N. 124/2022, para determinar que a Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional também deverá se manifestar quanto ao mérito da proposição.[ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: CDU, CME, CINDRE, CFT (Mérito e art. 54, RICD), CCJC (Art. 54, RICD).]Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-1560/2024.
Apensação da proposição PL-1560/2024 à proposição PL-1538/2024.
Apresentação do REQ n. 1569/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Rodolfo Nogueira (PL/MS) e Zucco PL, que "Requer nos termos regimentais, coautoria do projeto de lei n° 1538 de 2024".
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2024.
Deferido o Requerimento nº 1569/2024.
Aprovado o requerimento nº 1815/2024,da Sra. Fernanda Melchionna, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3202/2023.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 124, de 2022, adotado pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 19/02/2025 - 13:55 - 11ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 124, de 2022, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 124, de 2022, adotado pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 19/02/2025 - 13:55 - 11ª Sessão)