Isenção de nota fiscal em doações durante emergências
Dispõe sobre a dispensa de obrigatoriedades de nota fiscal para produtos doados e de habilitação para condutores de embarcações em operações de resgate durante o período de calamidade ou emergência pública, e dá outras providências.
Em Resumo
1Facilita doações de produtos sem necessidade de nota fiscal.
2Permite que condutores de embarcações atuem em resgates sem habilitação formal.
3A medida é válida durante calamidades ou emergências públicas.
Apresentação do PL n. 1577/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a dispensa de obrigatoriedades de nota fiscal para produtos doados e de habilitação para condutores de embarcações em operações de resgate durante o período de calamidade ou emergência pública, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-1571/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-1571/2024
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/2024.
Designado Relator, Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)., para o PL 1571/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Pedro Tourinho (PT-SP)., para o PL 1571/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Rosangela Moro (UNIÃO-SP), para o PL 1571/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Vermelho (PP-PR), para o PL 1571/2024, ao qual esta proposição está apensada.