Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que “dispõe sobre imposto de renda das pessoas físicas” para incluir como prioridade para recebimento da restituição do IRPF os contribuintes que residam em áreas atingidas por desastres ambientais. .
Em Resumo
1Contribuintes em áreas de desastres têm prioridade na restituição.
2A lei busca ajudar quem mais precisa após desastres ambientais.
3Facilita o recebimento do imposto de renda para afetados.
Apresentação do PL n. 1550/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que “dispõe sobre imposto de renda das pessoas físicas” para incluir como prioridade para recebimento da restituição do IRPF os contribuintes que residam em áreas atingidas por desastres ambientais. ".
Apresentação do REQ n. 1459/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF) e outros, que "Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 1550, de 2024, que “Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que “dispõe sobre imposto de renda das pessoas físicas” para incluir como prioridade para recebimento da restituição do IRPF os contribuintes que residam em áreas atingidas por desastres ambientais".
Apense-se à(ao) PL-1535/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/2024.
Recebimento pela CINDRE, apensado ao PL-1535/2024
Designada Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC), para o PL 1535/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1535/2024
Designada Relatora, Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE), para o PL 1535/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1535/2024
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), para o PL 1535/2024, ao qual esta proposição está apensada.