Dispõe sobre a prorrogação do vencimento de tributos federais para pessoas físicas e jurídicas em decorrência do estado de calamidade pública decretado no Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1Tributos federais terão vencimento adiado.
2Medida é devido ao estado de calamidade pública.
3Ação beneficia pessoas físicas e jurídicas afetadas.
Apresentação do PL n. 1566/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Dispõe sobre a prorrogação do vencimento de tributos federais para pessoas físicas e jurídicas em decorrência do estado de calamidade pública decretado no Estado do Rio Grande do Sul".