Susta, parcialmente , a Resolução Nº 34, DE 24 DE ABRIL DE 2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública que define diretrizes e recomendações referentes à assistência sócio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade.
Em Resumo
1Alterações nas diretrizes de assistência religiosa para presos.
2Impacto na liberdade religiosa de pessoas encarceradas.
3Recomendações do Ministério da Justiça são parcialmente suspensas.
Apresentação do PDL n. 233/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Susta, parcialmente , a Resolução Nº 34, DE 24 DE ABRIL DE 2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública que define diretrizes e recomendações referentes à assistência sócio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade. ".
Apense-se à(ao) PDL-229/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2025 PÁG 418.
Designado Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA), para o PDL 229/2024, ao qual esta proposição está apensada.