Dispõe sobre prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda pessoa física, os contribuintes que residam em áreas impactadas por desastres ambientais.
Em Resumo
1Contribuintes em áreas de desastres têm prioridade na restituição.
2Facilita o recebimento do imposto para quem mais precisa.
3Ajuda a aliviar os impactos financeiros após desastres.
Apresentação do PL n. 1575/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES), que "Dispõe sobre prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda pessoa física, os contribuintes que residam em áreas impactadas por desastres ambientais".
Apense-se à(ao) PL-1535/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/2024.
Recebimento pela CINDRE, apensado ao PL-1535/2024
Designada Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC), para o PL 1535/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-1535/2024
Designada Relatora, Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE), para o PL 1535/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1535/2024
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), para o PL 1535/2024, ao qual esta proposição está apensada.