Nomeia de “Ponte Hélio Nogueira Lopes” a futura ponte sobre o Rio São Francisco - ligando os municípios de Penedo/AL e Neópolis/SE, na rodovia BR-349/AL/SE.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre crimes hediondos, visando agravar as penas referentes aos crimes de furto e roubo nas modalidades e condições que especifica e incluí-las no rol dos crimes hediondos.
Dispõe sobre prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda pessoa física, os contribuintes que residam em áreas impactadas por desastres ambientais.
Altera o parágrafo único, do art. 16, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as vítimas de desastres na ordem de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda.
Declara moratória de 5 (cinco) anos para os produtores rurais de créditos obtidos para financiamento da produção rural, do Estado do Rio Grande do Sul que foram afetados pela tragédia recente de enchente e inundação, e dá outras providências.
Altera o inciso III do Art. 9º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para assegurar que o limite temporal para recontratação de servidor temporário se aplica apenas à mesma instituição da contratação anterior.
Altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 para punir práticas abusivas cometidas em contextos de desastres ambientais ou demais situações que coloquem o consumidor em especial situação de vulnerabilidade.
Altera a lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre o adiamento de provas na ocorrência de desastres naturais que incorram em decretação de estado de calamidade pública nos locais em que realizarem os respectivos certames.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de brinquedos e equipamentos adaptados para crianças e pessoas com deficiência em todos os parques e praças públicas.
Propõe isentar policiais e demais agentes da segurança pública, dos impostos sobre rendimentos a título de alimentação, transporte, fardamento e gratificações pagas para compensar os riscos da atividade.
Susta os efeitos da Resolução nº 34, de 24 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que define diretrizes e recomendações referentes à assistência socio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade.
Susta os efeitos da Resolução nº 34, de 24 de abril de 2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Políticas Penais/Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciária que define diretrizes e recomendações referentes à assistência socio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade
Susta os efeitos da Resolução nº 34, de 24 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que “Define diretrizes e recomendações referentes à assistência socio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade”.
Susta, parcialmente , a Resolução Nº 34, DE 24 DE ABRIL DE 2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública que define diretrizes e recomendações referentes à assistência socio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade
Dispõe sobre a utilização de ferramentas tecnológicas de inteligência artificial para gestão e manutenção de dados no Sistema Único de Saúde em todo território nacional