Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre crimes hediondos, visando agravar as penas referentes aos crimes de furto e roubo nas modalidades e condições que especifica e incluí-las no rol dos crimes hediondos.
Em Resumo
1Furto e roubo podem ter penas mais severas.
2Esses crimes poderão ser considerados hediondos.
3Mudanças visam aumentar a punição para esses delitos.
Apresentação do PL n. 1573/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio Marcon (PODE/RS), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre crimes hediondos, visando agravar as penas referentes aos crimes de furto e roubo nas modalidades e condições que especifica e incluí-las no rol dos crimes hediondos. ".
Apense-se à(ao) PL-651/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/2024.
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 651/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 1489/2024,do Sr. Júnior Ferrari, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1597/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1801/2024.
Apensação da proposição PL-1801/2024 à proposição PL-1573/2024.
Devolvido ao Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 651/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1954/2024.
Apensação da proposição PL-1954/2024 à proposição PL-1573/2024.
Devolvido ao Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 651/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), em virtude de apensação., para o PL 651/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Daniel Trzeciak (PSDB-RS), para o PL 651/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 651, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10/12/2024 - 13:55 - 229ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 651, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 651, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10/12/2024 - 13:55 - 229ª Sessão)