Altera o inciso III do Art. 9º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para assegurar que o limite temporal para recontratação de servidor temporário se aplica apenas à mesma instituição da contratação anterior.
Em Resumo
1A recontratação de servidores temporários tem um novo limite.
2O limite se aplica apenas à mesma instituição anterior.
3Isso pode facilitar a continuidade do trabalho em uma única instituição.
Apresentação do PL n. 1526/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Natália Bonavides (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o inciso III do Art. 9º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para assegurar que o limite temporal para recontratação de servidor temporário se aplica apenas à mesma instituição da contratação anterior".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/05/2024 PAG 289
Apense-se a este(a) o(a) PL-2040/2024.
Apensação da proposição PL-2040/2024 à proposição PL-1526/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2484/2024.
Apensação da proposição PL-2484/2024 à proposição PL-1526/2024.
Designado Relator, Dep. Mauricio do Vôlei (PL-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/06/2025 a 09/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Mauricio do Vôlei (PL/MG).
Parecer do Relator, Dep. Mauricio do Vôlei (PL-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 1526/2024, e dos PL'S 2040/20204 e 2484/2024, apensados; e, no mérito, pela aprovação do PL 1526/2024, e pela rejeição dos PL'S 2040/2024, e 2484/2024, apensados.
Informativo CONOF
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Dispensada a leitura do Parecer.
Iniciada a Discussão.
Encerrada a Discussão.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 30/10/2025, Letra A.
Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-2040/2024, PL-2484/2024 apensadas.