Isenção de impostos para policiais e agentes de segurança
Propõe isentar policiais e demais agentes da segurança pública, dos impostos sobre rendimentos a título de alimentação, transporte, fardamento e gratificações pagas para compensar os riscos da atividade.
Em Resumo
1Policiais e agentes de segurança não pagarão impostos sobre alimentação.
2Isenção se estende ao transporte e fardamento desses profissionais.
3Objetivo é compensar os riscos da atividade policial.
Apresentação do PL n. 1532/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Propõe isentar policiais e demais agentes da segurança pública, dos impostos sobre rendimentos a título de alimentação, transporte, fardamento e gratificações pagas para compensar os riscos da atividade".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/05/2024 PAG 315
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/05/2024 a 23/05/2024). Foi apresentada uma emenda.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Aluisio Mendes (REPUBLIC/MA).
Parecer do Relator, Dep. Aluisio Mendes (REPUBLIC-MA), pela aprovação deste, na forma do substitutivo, e pela rejeição da Emenda na Comissão 1.
Parecer do Relator, Dep. Aluisio Mendes (REPUBLIC-MA), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda 1/2024 apresentada.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 13/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 12/12/2024 a 20/12/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator Aluisio Mendes.
Lido o Parecer pelo Relator Dep. Aluisio Mendes.
Vista ao Deputado Pastor Henrique Vieira.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer.
Recebimento pelo(a) CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 12/06/2025, Letra A.