Altera a lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre o adiamento de provas na ocorrência de desastres naturais que incorram em decretação de estado de calamidade pública nos locais em que realizarem os respectivos certames.
Em Resumo
1Provas podem ser adiadas durante calamidades públicas.
2Mudança se aplica a desastres naturais específicos.
3Objetivo é garantir segurança aos participantes das provas.
Apresentação do PL n. 1530/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Túlio Gadêlha (REDE/PE -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 para dispor sobre a reaplicação ou adiamento de provas na ocorrência de desastres naturais que incorram em decretação de estado de calamidade pública nos locais em que realizarem os respectivos certames".
Apense-se à(ao) PL-8345/2017. Por oportuno, para fins de adequação do despacho à Resolução nº 1/2023, determino a distribuição à Comissões Administração e Serviço Público, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela referida Resolução, mantendo-se a matéria pronta para a Ordem do Dia em Plenário [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 2664/03: CASP e CCJC (Mérito e art. 54 do RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/05/2024 PAG 311
Apense-se a este(a) o(a) PL-144/2025.
Apensação da proposição PL-144/2025 à proposição PL-1530/2024.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Alencar Santana (PT-SP), para o PL 2664/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei nº 2.664 de 2003 (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 26/11/2025 - 13:55 - 261ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.