Suspensão de regras sobre assistência religiosa na prisão
Susta os efeitos da Resolução nº 34, de 24 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que “Define diretrizes e recomendações referentes à assistência socio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade”.
Em Resumo
1O projeto suspende novas regras sobre assistência religiosa para presos.
2A liberdade religiosa dos detentos fica sem diretrizes temporariamente.
3As recomendações anteriores não serão aplicadas até nova decisão.
Apresentação do PDL n. 230/2024 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES) e outros, que "Susta os efeitos da Resolução nº 34, de 24 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que “Define diretrizes e recomendações referentes à assistência socio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade”".
Apense-se à(ao) PDL-229/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2025 PÁG 406.
Designado Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA), para o PDL 229/2024, ao qual esta proposição está apensada.