Fica estabelecida a prorrogação do vencimento de boletos bancários emitidos por empresas sediadas nas cidades atingidas pelas fortes chuvas no Estado do Rio Grande do Sul, por um período adicional de 30 (trinta) dias, em razão do estado de calamidade pública declarado na região.
Em Resumo
1Boletos de empresas afetadas por chuvas terão 30 dias a mais para pagamento.
2Medida é devido ao estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
3Objetivo é ajudar os cidadãos a se recuperarem das consequências das chuvas.
Apresentação do PL n. 1576/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT), que "Fica estabelecida a prorrogação do vencimento de boletos bancários emitidos por empresas sediadas nas cidades atingidas pelas fortes chuvas no Estado do Rio Grande do Sul, por um período adicional de 30 (trinta) dias, em razão do estado de calamidade pública declarado na região. ".
Apresentação do REQ n. 1799/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT) e outros, que "Requer, nos termos do Artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei n°. 1576 de 2024".