Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento de boletos bancários emitidos por empresas localizadas em municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelo estado de calamidade pública decorrente das enchentes.
Tipifica o assédio moral e estipula causa de aumento de pena se cometido contra menor de 18 anos ou maior de 60 anos, em estabelecimentos de ensino, e por imposição político-ideológica.
Institui sobre o Programa Nacional de Auxílio e Cooperação Intermunicipal em Situações de Emergência (PNACi) destinado a estabelecer um sistema de cooperação entre municípios para o compartilhamento de recursos e equipamentos em casos de emergências ou calamidades públicas decorrentes de desastres naturais.
Estabelece isenção total da tarifa de energia e água, pelo prazo de 6 meses, aos consumidores atingidos por enchentes e alagamentos no Rio Grande do Sul.
Concede isenção do pagamento de tarifa de energia elétrica e de água em situações que estados e municípios decretarem estado de calamidade pública ou em situações decorrentes de desastres naturais.
Concede anistia ao pagamento das parcelas mensais de crédito de custeio adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul para pagamentos até dezembro de 2024; suspende o pagamento das parcelas mensais de crédito de investimento e de comercialização adquiridos em 2024 pelos produtores rurais do Estado do Rio Grande do Sul pelo prazo de 2 (dois) anos; cria linha de crédito para catástrofes naturais; regulamenta o seguro de renda mínima ao produtor rural atingido por catástrofe.
NOVA EMENTA: Concede remissão e posterga o pagamento das parcelas vencidas e vincendas em 2024 relativas, respectivamente, a financiamentos de custeio agropecuário e a financiamentos de comercialização e de investimento rural, contratados por produtores rurais que desenvolvem suas atividades em áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que “dispõe sobre imposto de renda das pessoas físicas” para incluir como prioridade para recebimento da restituição do IRPF os contribuintes que residam em áreas atingidas por desastres ambientais. .
Dispõe sobre a destinação de 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para a implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a destinação de 50% do Fundo Partidário para implementação de medidas emergenciais em resposta calamidade pública decorrente das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de ambulâncias quando destinadas à rede de saúde pública e às entidades sem fins lucrativos especializadas na área de saúde.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para vedar o uso de inteligência artificial como parâmetro de referência e de métrica para o desenvolvimento de material pedagógico, bem como ferramenta de avaliação de desempenho escolar, a ser utilizado pela rede pública de ensino das unidades da Federação, e dá outras providências correlatas.
Dispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação das remunerações dos funcionários de Organizações Sociais que prestam serviços públicos e dá outras providências.