Ajuda emergencial para enchentes no Rio Grande do Sul
Dispõe sobre a destinação de 50% do Fundo Partidário para implementação de medidas emergenciais em resposta calamidade pública decorrente das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
150% do Fundo Partidário será usado para ajudar nas enchentes.
2Medidas emergenciais serão implementadas para a população afetada.
3O objetivo é minimizar os danos causados pelas enchentes.
Apresentação do PL n. 1554/2024 (Projeto de Lei), pelos Deputados Bibo Nunes (PL/RS) e Luiz Philippe de Orleans e Bragança PL, que "Dispõe sobre a destinação de 50% do Fundo Partidário para implementação de medidas emergenciais em resposta calamidade pública decorrente das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul".
Apresentação do REQ n. 1460/2024 (Requerimento), pelo Deputado General Girão (PL/RN) e outros, que "Requer, nos termos regimentais, a inclusão como coautor do Projeto de Lei nº 1.554, de 2024, de autoria do Deputado Bibo Nunes (PL/RS) e do Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP)".
Apresentação do REQ n. 1503/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP) e outros, que "Requer a coautoria do PL 1554/2024, que dispõe sobre a destinação de 50% do Fundo Partidário para implementação de medidas emergenciais em resposta calamidade pública decorrente das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul".
Deferidos os Requerimentos 1460 e 1503, ambos de 2024.