Apresentação do PL n. 1615/2024 (Projeto de Lei), pelos Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP, que "Aumenta a pena dos crimes contra o patrimônio de pessoas idosas".
Apense-se à(ao) PL-5317/2020. Em decorrência da edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023, mantenho a distribuição da matéria somente às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), posto que a referida Resolução não transferiu a competência da extinta Comissão de Seguridade Social e Família sobre as matérias relativas a idosos, as suas substitutas (CSAÙDE e CPASF). Esclareço, no entanto, que, como a extinta CSSF e a CIDOSO já haviam se pronunciado quanto a matéria, considero os pareceres de ambas válidos e eficazes. [ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: CIDOSO, CCJC (art. 54 do RICD e mérito)].Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2024 PAG 131
Apense-se a este(a) o(a) PL-1818/2024.
Apensação da proposição PL-1818/2024 à proposição PL-1615/2024.