Tipifica o assédio moral e estipula causa de aumento de pena se cometido contra menor de 18 anos ou maior de 60 anos, em estabelecimentos de ensino, e por imposição político-ideológica.
Em Resumo
1Define o que é assédio moral.
2Aumenta a pena se a vítima for menor de 18 ou maior de 60 anos.
3Aplica penalidades em casos de assédio por motivos políticos ou ideológicos.
Apresentação do PL n. 1602/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lincoln Portela (PL/MG), que "Tipifica o assédio moral e estipula causa de aumento de pena se cometido contra menor de 18 anos ou maior de 60 anos, em estabelecimentos de ensino, e por imposição político-ideológica".
Apense-se à(ao) PL-3137/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/2024.