Autoriza a suspensão, pelo prazo de 12 (doze) meses, dos pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários, de servidores e empregados, públicos e privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas.
Susta os efeitos Resolução nº 34, de 24 de abril de 2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Políticas Penais/Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que define diretrizes e recomendações referentes à assistência sócio espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade.
Altera a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para permitir a aplicação, no exercício de 2024, dos recursos aportados anualmente pelas concessionárias de geração de energia elétrica localizadas na bacia do Rio São Francisco e na área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas no combate à situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul e seus efeitos econômicos e sociais.
Altera a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências, para incluir o Turismo como temática da proposta orçamentária direcionada aos idosos.
Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para destinar, no exercício de 2024, parcela do resultado da comercialização de energia de Itaipu que cabe ao Brasil para ações de enfrentamento da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul e as suas consequências sociais e econômicas.
Dispõe sobre a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para trabalhadores de transporte remunerado privado individual de passageiros ou cargas com intermediação de empresa operadora de aplicativo na aquisição de automóveis e motocicletas.
Concede isenção do Imposto de Importação para os painéis solares classificados nos Códigos 8541.42 e 8541.43.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas de aplicativo entre os beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Institui a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, no âmbito de sua publicidade institucional, as fotos de foragidos da Justiça, condenados definitivamente, por crimes de violência contra a mulher.
Cria a Zona Franca da Reconstrução no Rio Grande do Sul (ZFRS), localizada no Estado do Rio Grande do Sul, destinada a promover a reconstrução e desenvolvimento econômico nas áreas afetadas pelas enchentes ocorridas no ano de 2024.
Altera o Decreto-Lei nº 37, de 1966, para dispor sobre a necessidade de observância das normas da ABNT em importação de materiais de construção isenta de imposto.
Dispõe que 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha seja destinado à implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes nos Estados Espírito Santo e do Rio Grande do Sul.
Inclui no rol dos crimes hediondos a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra mulher, criança ou maior de sessenta anos de idade.