Institui a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, no âmbito de sua publicidade institucional, as fotos de foragidos da Justiça, condenados definitivamente, por crimes de violência contra a mulher.
Em Resumo
1Empresas de água, luz, telefone e internet devem incluir fotos de foragidos nas faturas.
2As fotos são de pessoas condenadas por violência contra a mulher.
3Objetivo é alertar a população sobre criminosos procurados.
Apresentação do PL n. 1587/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Institui a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, no âmbito de sua publicidade institucional, as fotos de foragidos da Justiça, condenados definitivamente, por crimes de violência contra a mulher".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/2024.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/05/2024 a 28/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 25/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 24/06/2024 a 08/07/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Discutiram a Matéria: Dep. Capitão Alden (PL-BA), Dep. Silvia Waiãpi (PL-AP) e Dep. Sargento Fahur (PSD-PR).
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CMULHER.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD 16/08/2024 PAG 1142, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2025 a 06/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO).
Parecer da Relatora, Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO), pela aprovação do PL 1587/2024 e do Substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com Substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 04/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 03/06/2025 a 17/06/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.