Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas de aplicativo entre os beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Em Resumo
1Motoristas de aplicativo podem ficar isentos de impostos.
2A proposta altera uma lei existente para incluir esses profissionais.
3Isso pode reduzir custos para quem trabalha com transporte por aplicativo.
Apresentação do PL n. 1586/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas de aplicativo entre os beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados".
Apense-se à(ao) PL-4491/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/2024.