Uso de recursos para calamidade no Rio Grande do Sul
Altera a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para permitir a aplicação, no exercício de 2024, dos recursos aportados anualmente pelas concessionárias de geração de energia elétrica localizadas na bacia do Rio São Francisco e na área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas no combate à situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul e seus efeitos econômicos e sociais.
Em Resumo
1Permite usar recursos de concessionárias de energia em 2024.
2Focado em ajudar o Rio Grande do Sul em calamidade pública.
3Busca mitigar efeitos econômicos e sociais da crise.
Apresentação do PL n. 1636/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Danilo Forte (UNIÃO/CE), que "Altera a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para permitir a aplicação, no exercício de 2024, dos recursos aportados anualmente pelas concessionárias de geração de energia elétrica localizadas na bacia do Rio São Francisco e na área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas no combate à situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul e seus efeitos econômicos e sociais".
Apresentação do REQ n. 1540/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Danilo Forte (UNIÃO/CE) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 1636 de 2024".