Dispõe sobre a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para trabalhadores de transporte remunerado privado individual de passageiros ou cargas com intermediação de empresa operadora de aplicativo na aquisição de automóveis e motocicletas.
Em Resumo
1Motoristas de aplicativo não pagam IPI na compra de veículos.
2A medida beneficia tanto motoristas de passageiros quanto de cargas.
3Objetivo é facilitar a aquisição de automóveis e motocicletas.
Apresentação do PL n. 1623/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucas Ramos (PSB/PE), que "Dispõe sobre a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para trabalhadores de transporte remunerado privado individual de passageiros ou cargas com intermediação de empresa operadora de aplicativo na aquisição de automóveis e motocicletas".
Apense-se à(ao) PL-5148/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/2024.