Dispõe que 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha seja destinado à implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes nos Estados Espírito Santo e do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1Metade do fundo de campanha será usado para emergências.
2Recursos serão direcionados para enchentes no Espírito Santo e Rio Grande do Sul.
3Medidas rápidas serão implementadas para ajudar as vítimas.
Apresentação do PL n. 1612/2024 (Projeto de Lei), pelos Deputados Evair Vieira de Melo (PP/ES) e Luiz Philippe de Orleans e Bragança PL, que "Dispõe que 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha seja destinado à implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes nos Estados Espírito Santo e do Rio Grande do Sul".