Altera o Decreto-Lei nº 37, de 1966, para dispor sobre a necessidade de observância das normas da ABNT em importação de materiais de construção isenta de imposto.
Em Resumo
1Importação de materiais de construção deve seguir normas da ABNT.
2Materiais isentos de impostos precisam estar em conformidade.
3A medida visa garantir qualidade e segurança na construção.
Apresentação do PL n. 1613/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 37, de 1966, para dispor sobre a necessidade de observância das normas da ABNT em importação de materiais de construção isenta de imposto".
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/2024.
Recebimento pela CDE.
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/06/2024 a 25/06/2024). Não foram apresentadas emendas.