Autoriza a suspensão, pelo prazo de 12 (doze) meses, dos pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários, de servidores e empregados, públicos e privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas.
Em Resumo
1Servidores e empregados podem suspender pagamentos por 12 meses.
2A medida vale para salários, pensões e benefícios previdenciários.
3Ajuda a aliviar a pressão financeira durante um ano.
Apresentação do PL n. 1616/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Autoriza a suspensão, durante 360 (trezentos e sessenta) dias, dos pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários, de servidores e empregados, públicos e privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas".