Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Rio Grande do Sul.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar até 31 de dezembro de 2025 a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Rio Grande do Sul; e altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para configurar como improbidade administrativa a conduta de deixar de cumprir as referidas metas no âmbito do SUS.
Cria auxílio emergencial de R$ 2.500,00 para agricultores familiares do Estado do Rio Grande do Sul para mitigar os impactos socioeconômicos das enchentes de 2024; cria linha de crédito especial e dá outras providências.
Dispõe sobre a anistia de pagamento de financiamentos relacionados à atividade rural com vencimento no ano de 2024 para os produtores do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes.
Dispõe sobre benefícios para Pessoas Físicas e Jurídicas do Rio Grande do Sul que estejam em municípios afetados por inundação nos eventos de maio de 2024, com decreto de emergência ou calamidade pública.
Cria o Programa Nacional de Proteção Integral a Crianças, Adolescentes, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência em Situações de Riscos e Desastres em conformidade com Protocolo Nacional Conjunto para a Proteção Integral em Situação de Riscos e Desastres (PNCPI) instituído pela Portaria Interministerial nº 02, de 6 de dezembro de 2012.
Autoriza a suspensão, pelo prazo de 12 (doze) meses, dos pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários, de servidores e empregados, públicos e privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para considerar como crime a criação de óbice ou embaraço fiscal, sanitário, ambiental ou administrativo, oimpedimento ou dificuldade ao serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento, ou a entregade donativos ou o resgate às vítimas, durante a vigência de estado de calamidade pública.
Altera a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para permitir a aplicação, no exercício de 2024, dos recursos aportados anualmente pelas concessionárias de geração de energia elétrica localizadas na bacia do Rio São Francisco e na área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas no combate à situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul e seus efeitos econômicos e sociais.
Altera a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências, para incluir o Turismo como temática da proposta orçamentária direcionada aos idosos.
Concede isenção do Imposto de Importação para os painéis solares classificados nos Códigos 8541.42 e 8541.43.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas de aplicativo entre os beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Institui a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, no âmbito de sua publicidade institucional, as fotos de foragidos da Justiça, condenados definitivamente, por crimes de violência contra a mulher.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, para fixar prazo de início de tratamento após diagnóstico.