Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, para fixar prazo de início de tratamento após diagnóstico.
Em Resumo
1Estabelece um prazo para iniciar tratamento após diagnóstico de autismo.
2Garante que pessoas com autismo recebam atendimento mais rápido.
3Melhora o acesso a cuidados essenciais para pessoas autistas.
Apresentação do PL n. 1589/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Clarissa Tércio (PP/PE), que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, para fixar prazo de início de tratamento após diagnóstico. ".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2024 PAG 116
Designado Relator, Dep. Glaustin da Fokus (PODE-GO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/05/2024 a 28/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Glaustin da Fokus (PODE/GO).
Parecer do Relator, Dep. Glaustin da Fokus (PODE-GO), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, pela ausência do Relator.