Dispõe sobre a anistia de pagamento de financiamentos relacionados à atividade rural com vencimento no ano de 2024 para os produtores do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes.
Em Resumo
1Agricultores do Rio Grande do Sul podem ter dívidas perdoadas.
2A medida é para financiamentos rurais com vencimento em 2024.
3A anistia é para ajudar quem sofreu com as enchentes.
Apresentação do PL n. 1630/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Dispõe sobre a anistia de pagamento de financiamentos relacionados à atividade rural com vencimento no ano de 2024 para os produtores do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes".
Apense-se à(ao) PL-1536/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/05/2024.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.536, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Sessão Deliberativa Extraordinária de 19/6/2024 - 13h55 - 121ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD.
Desapensação deste do PL nº 1.536, de 2024, proposição principal, em face da aprovação da matéria, em Plenário, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.536, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Sessão Deliberativa Extraordinária de 19/6/2024 - 13h55 - 121ª Sessão).